Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

Filial estrangeira no Brasil – Equiparação Fiscal

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.

A legislação fiscal equipara as filiais, no Brasil, de pessoas jurídicas estrangeiras, às pessoas jurídicas domiciliadas no País, sujeitando-as à normas estabelecidas por esta legislação.

Desta forma, deverão as respectivas filiais, possuir, dentre outras obrigações, a escrituração contábil e fiscal e pagar o imposto de renda e demais tributos exigidos conforme as normas brasileiras vigentes.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99, art. 147, II; II; Lei 4.131/1962, art. 42, Medida Provisória 2.158-35/2001, art 13, IV e art. 14, X.7 e Solução de Consulta Cosit 351/2017.