Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

O que é Distrato Social?

Distrato Social é o documento que formaliza a dissolução da sociedade entre os sócios,  por mútuo acordo.

Distrato Social é o documento que formaliza a dissolução da sociedade entre os sócios, por mútuo acordo.

No distrato são estipuladas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

O distrato social precisa conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, das quais destacamos:

– Qualificação Completa dos Sócios

– Qualificação da Sociedade Distratada

– Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade)

– Fecho e assinatura dos sócios.

O distrato social marca o fim das atividades normais da empresa e, portanto, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro de trinta dias seguintes à sua lavratura.