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Ainda não existe um campo específico para informar o desligamento; segundo a Receita, atualização só estará disposível em março

O Simples Doméstico, ou eSocial, obrigatório para registro dos domésticos desde outubro do ano passado, continua a dificultar o dia a dia dos empregadores depois da conturbada implementação. Quem demitiu um funcionário descobriu que, por enquanto, n

O Simples Doméstico, ou eSocial, obrigatório para registro dos domésticos desde outubro do ano passado, continua a dificultar o dia a dia dos empregadores depois da conturbada implementação. Quem demitiu um funcionário descobriu que, por enquanto, não existe como informar o desligamento ao sistema.

A Receita Federal previa para 1.º de dezembro a implementação do módulo de rescisão do Simples Doméstico, mas agora já admite que não haverá mudanças antes de março. “Como qualquer sistema, as funcionalidades são adicionadas aos poucos”, informa, em nota.

Para os empregadores, isso significa trabalho extra na hora da demissão. Primeiro, é necessário emitir um termo de rescisão, que também não está disponível pelo eSocial. A saída tem sido recorrer a um contador para redigir esse documento.

A médica Camila Rodrigues teve de contratar um contador para conseguir demitir empregada doméstica.

Depois, é hora de pagar os direitos do trabalhador. Se a demissão for sem justa causa, o processo terá de ser feito em duas etapas. Para recolher o FGTS da rescisão e liberar o saque, é preciso emitir, fora do eSocial, a guia GRRF (veja mais informações abaixo) .

As demais verbas, como 13.º salário proporcional, são pagas por um boleto único, o Documento de Arrecadação eSocial (DAE), que é gerado dentro do próprio sistema do eSocial. Estes valores devem ser calculados manualmente, somados ao salário e inseridos no campo “remuneração mensal”.

Concluído todo o processo, ainda resta um empecilho: se o empregador tiver mais funcionários ou contratar outro, o doméstico demitido vai continuar aparecendo na folha de pagamento. A solução provisória é lançar a remuneração do demitido como R$ 0,00.

Sem conseguir desvendar sozinha todas as etapas acima, a médica carioca Camila Ferreira Rodrigues, de 29 anos, acabou recorrendo a um contador para conseguir resolver a situação. Ela contratou uma doméstica quando o eSocial já era obrigatório e decidiu, no fim do ano passado, rescindir o contrato.

“Fiz todo o cadastro sozinha, mas não achei o campo de demissão”, conta. O sistema deveria ser mais simples. Hoje em dia a gente quer clicar, imprimir e pagar”, diz.

Falhas

Empregadores de todo o País continuam enfrentando dificuldades com a emissão da guia para pagamento do Simples Doméstico. Confira a seguir um passo a passo para realizar o cadastro.

Empregadores de todo o País continuam enfrentando dificuldades com a emissão da guia para pagamento do Simples Doméstico. Confira a seguir um passo a passo para realizar o cadastro.

Antes de começar o cadastro, o empregador deve verificar se o CPF e o Número de Identificação Social (NIS) do trabalhador estão aptos a serem utilizados - o NIS pode ser tanto o Número de Inscrição na Previdência Social (NIT), obtido no site do Ministério da Previdência Social; quanto o PIS. Para verificar possíveis irregularidades, acesse o campo 'Consulta Qualificação Cadastral'. Nesse 1º passo, o empregador precisa ter em mãos: nome completo, data de nascimento, CPF e NIS do trabalhador

O fluxograma apresenta os passos para que o empregador cadastre e altere seus dados e os do empregado corretamente - assim, a guia de recolhimento poderá ser impressa.

O primeiro acesso deve ser feito pelo www.esocial.gov.br - o empregador pode fazê-lo por meio de um código ou via certificado digital. O empregador que não tiver o código pode criá-lo ao clicar em 'Primeiro Acesso', no canto superior direito da tela. É necessário ter em mãos CPF, data de nascimento e número dos recibos de entrega da declaração do IR do empregador dos dois últimos exercícios. Caso não tenha declarado o IR, este dado pode ser substituído pelo número do título de eleitor.

O sistema irá mostrar o CPF e nome vinculados ao código de acesso. O empregador deve, então, preencher seu número de telefone e endereço de e-mail e clicar em "salvar". Os campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.

Após cadastrar seus dados, o empregador deve inserir as informações dos trabalhadores. É necessário ter em mãos CPF, data de nascimento, país de nascimento, número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS), raça/cor e escolaridade dos empregados. Para iniciar, o empregador deve clicar no botão 'cadastrar/admitir'. Depois, deve ser preenchida a data de admissão, que precisa ser a mesma assinada na Carteira de Trabalho. Dados como 'grupo' e 'categoria do trabalhador' são preenchidos automaticamente.

Após a data de admissão, o empregador deve informar uma série de dados do trabalhador - dados pessoais, endereço de residência, contrato. O número em laranja identifica o passo que está em edição - mas é possível navegar entre os passos. O patrão também pode clicar em 'salvar rascunho' e gravar as informações já preenchidas, para terminar o processo depois. Antes do próximo passo, o sistema apontará se há algum erro. Ainda está com dúvidas? Leia mais aqui: http://bit.ly/1ilAUbU

Prematuro. Para especialistas em contabilidade, os imprevistos indicam que o Simples Doméstico ainda é prematuro. Quando foi implementado no ano passado, o sistema apresentou lentidão e dificultou o cadastro dos domésticos. O prazo para o pagamento das guias precisou ser estendido. Neste mês, os empregadores enfrentaram falha ao tentar emitir as guias para pagamento do 13º salário.

“O eSocial vem com uma intenção boa, mas muita gente acaba tendo resistência em usar um sistema que não é amigável”, diz Dilma Rodrigues, sócia-diretora da Attend Assessoria Consultoria e Auditoria.

Na avaliação de Alessandro Vieira, CEO do aplicativo iDoméstica, o intuito parece arrecadatório. “A percepção é que o sistema foi feito basicamente para facilitar a apuração de impostos”, afirma.

Como fazer a rescisão

1. Qual o passo a passo?

Primeiro, é preciso fazer o termo de rescisão. Se a demissão ocorrer a pedido do empregador e sem justa causa, ou por fim de contrato de experiência, é preciso gerar duas guias: a GRRF, para recolher o FGTS e liberar o saque, e a guia única do eSocial (DAE) – há outros casos em que isso se aplica, mas esses são os mais comuns. Quando a demissão não exigir liberação do FGTS, basta gerar o DAE.

2. Como é gerada a GRRF?

A GRRF é gerada pelo item ‘Guia FGTS’, à esquerda no site do eSocial, ou pelo link www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

3. Como proceder depois?

Depois é preciso gerar o boleto único DAE pelo eSocial. As verbas remuneratórias, como o 13º salário, devem ser calculadas manualmente, somadas ao salário e inseridas no campo ‘remuneração mensal’ do DAE. É preciso desmarcar a opção FGTS.

Como informar o desligamento

1. Como informar a demissão de domésticos?

O eSocial não tem um campo para informar os desligamentos. Se o empregador tiver mais de um empregado ou contratar outro, o funcionário demitido continuará a aparecer nas folhas de pagamentos. É preciso lançar a remuneração do demitido com o valor de R$ 0,00. Para os funcionários atualmente contratados, o preenchimento é normal.

2. Como fica o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício junto aos órgãos do governo é de responsabilidade dos domésticos. O termo de rescisão, exigido para liberação do dinheiro, não é emitido no eSocial. Em geral, os empregadores têm recorrido a contadores para redigir o documento.

3. É preciso tomar outras providências?

O empregador deve anotar a data de desligamento na carteira de trabalho