Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas

Medida Provisória 578/2012

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada a Medida Provisória 578/2012, permitindo a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil.

Veja a relação dos itens abrangidos e outros detalhes acessando o link IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas.