Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

Contribuição dos empregados deve ser recolhida até 30/6

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

Fonte: COAD

No dia 30/6 vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontadas dos empregados

Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de maio/2011 dos empregados admitidos em abril/2011, que não sofreram desconto no ano de 2011

 

A penalidade por recolhimento fora do prazo corresponde a

a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso

b) juros: 1% ao mês ou fração.