Telefone:
  • (54) 3455-0900
Endereço:
Rua Doutor Aguinaldo da Silva Leal, 321 - Cidade Alta , Bento Gonçalves/RS
gehlen@gehlencontabilidade.com.br

Projeto que extingue o Caged tramita na CAS

Fonte: Senado Notícias
Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) um projeto de lei que extingue o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), criado pelo governo federal em 1965. Segundo o autor da matéria, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), a medida reduziria custos para o governo e para as empresas. Ele argumenta ainda que os dados fornecidos pelo Caged também podem ser obtidos por meio do Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) - a proposição prevê que as informações provenientes do GFIP deverão ser disponibilizadas ao público. Garibaldi apresentou esse projeto (PLS 463/07) em agosto do ano passado, antes de assumir, em dezembro, a Presidência do Senado. A proposta ainda não foi incluída na pauta da comissão - que designou como relator da matéria o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). No texto do projeto, o senador destaca que o Caged - um cadastro mensal - "serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho e é utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais". Garibaldi afirma, no entanto, que muitas das informações originárias do Caged seriam "repetitivas, gerando um gasto desnecessário". De acordo com o senador, a gestão do Caged custou pouco mais de R$ 17 milhões ao governo federal em 2006. Ele declara ainda que, com os dados da GFIP, "temos melhor condição de apurar a massa salarial, a quantidade de empregos gerados, a duração do emprego e o perfil das empresas e dos trabalhadores no mercado de trabalho formal". Além de alterar a Lei 4.923/65 com o objetivo de extinguir o Caged, o projeto de Garibaldi também modifica a Lei 8.212/91 para determinar que as informações coletadas pela GFIP sejam disponibilizadas ao público - o que inclui um parágrafo segundo o qual "o Poder Executivo deverá disponibilizar microdados da GFIP para instituições de pesquisa e órgãos públicos de controle externo". Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado